Incentivo à inovação

 
'Lei do Bem' permite deduzir até 25% do investimento em P&D

 

A Lei do Bem é um dos principais instrumentos de fomento à inovação no Brasil, permitindo que empresas tributadas pelo lucro real que investem em P&D deduzam parte – até 25% - dos investimentos do imposto de renda. Mas, mais do que um benefício fiscal, ela se torna um pilar estratégico para negócios que querem inovar com consistência e segurança jurídica.

 

Nesta quinta-feira, 24, a Lei do Bem foi tema do Prato Principal da ACI, que apresentou a experiência do Grupo Inbetta, com sede em Esteio, com a utilização do benefício fiscal previsto na Lei 11.196/05. O evento teve a coordenação da presidente em exercício da entidade, Prof. Dra. Maria Cristina Bohnenberger, e homenagem às empresas associadas aniversariantes em abril.

 

Os palestrantes foram Romulo Isoppo, gerente contábil corporativo do Grupo Inbetta, e Ivan Faliguski, CEO da Domínio Tributário. O Grupo Inbetta possui mais de 2,6 mil profissionais e é líder em vários itens de consumo para uso doméstico. A produção mensal é de 50 milhões de unidades, vendidas para mais de 50 países, principalmente da América Latina.

 

Há 12 anos, as empresas Bettanin, Atlas e Sanremo utilizam os incentivos fiscais para inovar, assim como cerca de outras 500 organizações no Rio Grande do Sul e 3,3 mil de outros estados. Conforme Isoppo, a cultura da inovação integra o DNA do grupo, mas ganhou destaque quando o conglomerado passou a utilizar os benefícios fiscais da Lei do Bem para inovar e crescer. “Começamos de forma empírica, mas buscamos conhecimento e, hoje, a inovação está inserida em todos os setores e todas as camadas das nossas empresas”, disse.

 

As  empresas já tiveram projetos aprovados em diversas áreas, envolvendo não apenas melhorias de processos e produtos, mas também ergonomia na linha de produção. De acordo com Isoppo, o grupo possui um centro de custos de inovação e atua de forma descentralizada, com facilitadores internos voltados à melhoria de processos e desenvolvimento de novos produtos em tempo integral.

 

A política de inovação estimula a apresentação de ideias por parte dos colaboradores e há um banco de projetos. O apoio da alta direção e a constante troca de informações entre os setores envolvidos, inclusive recursos humanos e contabilidade, permitem enfrentar os desafios e, principalmente, aproveitar as oportunidades de inovação nos respectivos segmentos em que atuam.

 

LEI DO BEM - NÚMEROS DE 2023
> 3.878 empresas beneficiadas
> 13.638 projetos analisados
> R$ 41,93 bilhões investidos
> R$ 9,82 bilhões em renúncia fiscal

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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