ESTATUTO SOCIAL DA ABLAC
REVISADO E ALTERADO NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 17/01/2007
Capítulo I
Denominação, Foro, Sede, Objetivos e Duração
Art. 1º – Sob a denominação de ABLAC – Associação Brasileira de Lojistas de Artefatos e Calçados, com sede e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, sito à Avenida Paulista, 726, 17º andar, fundada em 12 de setembro de 2002, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos e sem distinção de credo, nacionalidade ou raça.
Art. 2º – A ABLAC, cujo prazo de duração é ilimitado, tem por fim:
a) – Sustentar e defender, perante os poderes públicos ou onde quer que se faça necessário, os interesses e as aspirações de seus associados.
b) – Promover a aproximação dos lojistas e comerciantes de artefatos e calçados, visando estreitar o relacionamento e a solidariedade entre a classe.
c) – Promover campanhas promocionais com o objetivo de incentivar o uso e o consumo dos produtos relacionados com seu mercado de atuação.
d) – Promover cursos, seminários, palestras, workshops e outras atividades com objetivo de aprimorar as atividades das empresas associadas e estimular a evolução profissional de seus proprietários e colaboradores.
Capítulo II
Do Patrimônio e Recursos Financeiros
Art. 3º – Constituem patrimônio da Associação os bens móveis, imóveis, direitos, títulos e valores que venha possuir.
1º – Os recursos financeiros da ABLAC se constituirão de:
a) – Doações, dotações, auxílios e subvenções de associados ou não.
b) – Contribuições mensais dos associados, fundadores ou contribuintes.
c) – Cabe à diretoria executiva da Associação definir o valor e a forma de recebimentos das contribuições e mensalidades dos sócios.
Capítulo III
Da Dissolução e destino do Patrimônio
Art. 4º – A ABLAC só será dissolvida por Assembleia Geral Ordinária dos seus associados, convocada especialmente para esse fim, reunida com a presença mínima de ¾ (três quartos) dos sócios quites com suas obrigações financeiras para com a associação, e por maioria absoluta dos votos.
1 – Junta Diretora
Não havendo quórum mínimo de ¾:
a) – Será convocada nova Assembleia Geral Ordinária, na qual, não ocorrendo novamente o quórum de ¾, se constituirá uma Junta Diretora, formada por 05 (cinco) membros, para substituir a Diretoria Executiva e os Conselhos vigentes, os quais serão considerados automaticamente demissionários.
b) – Os 05 (cinco) membros da Junta Diretora serão escolhidos por votação na referida Assembleia, por maioria simples de votos, com a incumbência específica de providenciar os trâmites legais para a dissolução da sociedade.
c) – A Junta Diretora divulgará, a cada 45 dias, informações sobre o processo de dissolução a todos os associados por escrito, em carta registrada, telegrama, fax ou e-mail.
d) – A Junta Diretora será dissolvida juntamente com o último ato de dissolução da Associação.
e) – O patrimônio líquido existente na data de dissolução da Associação será destinado a uma entidade social definida na Assembleia Geral de enceramento das atividades.
Capítulo IV
Dos Sócios, seus Deveres e Suas Obrigações
Art. 5º – Somente poderão ser sócios da ABLAC empresas do comércio lojista de artefatos e calçados, idôneas e imbuídas da ética e do espírito de união com relação à classe.
a) – Os associados se farão representar por pessoas indicadas, através de documento de apresentação, assinado pelo sócio titular, com firma reconhecida, a ser entregue à Diretoria da ABLAC.
b) – Os candidatos a sócios terão sua ficha de inscrição analisada e aprovada a critério do Conselho Deliberativo, a quem caberá apresentar os candidatos aprovados à Diretoria Executiva.
c) – Poderão ser sócios da ABLAC, sem direito a voto e nem ser votados, pessoas de reputação e de bom conceito, relacionadas com o setor, através de indicação a ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.
d) – Os sócios da ABLAC não respondem subsidiariamente por execuções que possam ocorrer na ABLAC.
Art. 6º – Os sócios da ABLAC serão divididos em 3 (três) categorias:
1 – Sócios Fundadores, contribuintes.
Serão considerados sócios fundadores, com direito a voto, todos aqueles que assinaram a ata de Constituição da ABLAC em 12/9/2002.
2 – Sócios Contribuintes.
Serão considerados sócios contribuintes da ABLAC, com direito a voto, todos aqueles que se enquadrarem no Caput do art. 5.º deste estatuto.
3 – Sócios Honorários.
Serão assim considerados todos os que, por proposta da Diretoria Executiva, forem merecedores deste título. Associados pertencentes a esta categoria não têm direito a voto, nem podem ser votados.
Art. 7º – Constituem deveres dos sócios:
a) – Defender por atos e palavras o bom nome da ABLAC
b – Trabalhar pelos objetivos da ABLAC, desempenhando as atribuições para as quais forem designados.
c) – Respeitar e acatar todas as decisões e deliberações das Assembleias da Associação, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.
d) – Pagar as contribuições que lhe couberem.
e) – Comunicar à Diretoria Executiva, por escrito, a mudança de endereço, e-mail, telefone ou atividade comercial.
Art. 8º – Os sócios fundadores e contribuintes têm direito a:
a) – Propor admissão de novos sócios.
b) – Votar e ser votados nos termos deste estatuto.
c) – Comparecer às Assembleias e às reuniões da Associação.
d) – Solicitar realização de Assembleia Geral, através de requerimento a ser encaminhado à Diretoria Executiva, para análise e aprovação do Conselho Deliberativo.
e) – Não poderá comparecer às Assembleias Gerais, nem votar nem ser votado, o associado que não estiver quite com suas contribuições sociais.
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 9º – Estarão automaticamente desligados da Associação os sócios que deixarem de pagar 3 (três) contribuições mensais, consecutivamente.
Art. 10º – Será excluído do quadro social o sócio que divulgar, sem autorização, as deliberações de cunho reservado, tomadas em Assembleias ou reuniões internas.
Art. 11º – O sócio que deixar de comparecer, sem justificativas, quando convocado pela Diretoria, por 3 (três) vezes consecutivas, estará incorrendo em processo de exclusão da sociedade.
Art. 12º – Incorrerá na mesma pena o sócio que promover desentendimentos, injuriar quaisquer membros ou sócios da Associação, discutir e criticar quaisquer atos da Associação.
1 – As exclusões ou destituições de que trata este artigo e os 3 (três) anteriores serão apresentadas pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo, a quem caberá a decisão final.
2- Sendo a decisão pela exclusão, o sócio será comunicado da decisão por escrito, assinada pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva.
Capítulo VI
Dos Órgãos da Associação
Art. 13º – São órgãos da Associação:
a) – Diretoria Executiva
b) – Conselho Deliberativo
c) – Conselho Fiscal
d) – Diretoria Estadual
e) – Assembleia Geral (ordinária e extraordinária)
Art. 14º – A Diretoria Executiva
A ABLAC é regida e administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 10 membros, a saber:
Presidente – Vice-presidente – 1.º Secretário – 2.º Secretário – 1.º Tesoureiro – 2.º Tesoureiro – Diretor de Marketing – Diretor Jurídico – Diretor de Desenvolvimento Profissional e Cursos – Diretor Social
Art. 15º – Compete à Diretoria Executiva:
a) – Administrar os bens da sociedade
b) – Observar e fazer cumprir este estatuto, as determinações do Conselho deliberativo e das Assembleias.
c) – Zelar pelos deveres dos sócios.
d) – Gerir todos os negócios sociais em observação aos itens deste estatuto.
e) – Criar e aprovar orçamento anual da ABLAC e apresentá-lo aos associados nas Assembleias Ordinárias anuais, pelo presidente, em conjunto com relatório anual de sua gestão e prestação de contas.
f) – Promover reuniões sociais de interesse da classe.
g) – Convocar Assembleias gerais Ordinárias e Extraordinárias, sempre com 10 dias de antecedência mínima.
h) – Criar, extinguir e modificar serviços de organização interna, fazer regulamentos e normas administrativas, visando à boa performance operacional da Associação.
i) – Responder judicialmente pelos atos praticados em sua gestão.
1 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos 2 (duas) vezes ao ano ou extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente, sempre através do envio aos diretores, por e-mail ou fax, do edital de convocação com os itens da reunião, pelo menos 10 dias antes da data marcada para a sua realização.
a) – A Diretoria tomará suas decisões em reunião, por votação entre seus membros, com a presença de qualquer número de diretores, além do presidente. A ata dessa reunião será enviada por correio, fax ou e-mail aos diretores ausentes até 10 (dez) dias úteis após sua realização, para conhecimento e análise dos assuntos tratados e votados. Respostas e votos de diretores ausentes serão aceitos, alterando ou confirmando as decisões tomadas, desde que cheguem de retorno à Associação no máximo 10 (dez) dias após o recebimento da ata pelos diretores.
b) – Havendo votação por correio, fax ou e-mail, a ata final da reunião com os votos recebidos por esses meios será encaminhada a todos diretores, por correio, fax ou e-mail, no máximo 30 (trinta) dias úteis após a realização da reunião de que trata o item anterior.
c) – Após o envio da convocação com os itens da reunião, serão aceitos votos e opiniões de diretores que, por motivos de força maior, não puderem comparecer, por escrito, com firma reconhecida e que cheguem ao local da reunião antes do seu início.
Art. 16º – Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.
b) Representar a Associação nos atos da sua vida social, podendo delegar poderes.
c) Presidir e convocar reuniões de diretoria, assembleias e dar execução às deliberações tomadas.
d) Apresentar ao Conselho Deliberativo relatórios das atividades da Associação.
e) Rubricar livros, termos de abertura e encerramento e assinar balanços da Associação.
f) Atender às propostas dos demais membros de diretoria, submetendo-as a discussão, análise e votação pela ordem em que forem apresentadas.
g) Firmar cheques, recibos e retirar valores de contas bancárias em conjunto com tesoureiro.
h) Tomar qualquer providência considerada de urgência, quando não possa se reunir com a diretoria, submetendo seu ato à aprovação na primeira reunião de diretoria que venha a ocorrer.
i) Admitir ou demitir funcionários, colaboradores e empresas contratadas na prestação de serviços.
Art. 17º – Ao Vice-presidente compete:
– Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e substitui-lo quando de sua ausência, impedimentos ou quando for exigido ou indicado para tal.
Art. 18º – Ao Secretário compete:
a) Lavrar as atas das Reuniões das Assembleias, encarregando-se da correspondência geral e na manutenção dos arquivos da Associação sempre em boa ordem e atualizados.
b) Redigir circulares, relatórios e questionários de pesquisa.
c) Assessorar o Presidente nas matérias de interesse da ABLAC.
d) Desempenhar as funções de Presidente ou Vice, quando da ausência de ambos ou impedimentos.
e) Encaminhar ao Conselho Deliberativo os balancetes e balanços da Tesouraria para aprovação, após serem analisados pelo Conselho Fiscal.
Art. 19º – Ao 2º Secretário compete:
– Auxiliar o secretário nas funções e substituí-lo em suas faltas e seus impedimentos.
Art. 20º – Ao 1º Tesoureiro compete:
a) Firmar com o Presidente da Diretoria cheques, ordens de pagamento, recibos e outros documentos fiscais.
b) Efetuar os pagamentos mediante documentos comprobatórios e autorizados pelo Presidente conforme estabelecido por este estatuto.
c) Receber e depositar todas as contribuições ou qualquer outro valor que lhe for confiado, em bancos e contas da Associação.
d) Escriturar a contabilidade da ABLAC, elaborando balancetes para apreciação trimestral pelo Conselho Fiscal, ou responsabilizar-se por estes serviços executados por terceiros que venham a ser contratados pela Associação.
Art. 21º – Ao 2º Tesoureiro compete:
– Substituir o tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
Art. 22º – Ao Diretor Social compete:
a) Organizar, coordenar, realizar reuniões sociais e culturais.
b) Criação e manutenção de biblioteca de interesse do setor.
c) Convocar comissões para organização dos eventos aprovados.
d) Responder pelos orçamentos e verbas destinadas aos eventos sob sua responsabilidade.
Art. 23º – Ao Diretor de Desenvolvimento Profissional e Cursos compete:
a) Organizar, coordenar realizar palestras, workshops e seminários dirigidos aos profissionais que atuem no setor e de interesse dos associados.
b) Convocar comissões para organização dos eventos aprovados.
c) Responder pelos orçamentos e verbas destinadas aos eventos sob sua responsabilidade.
Art. 24º – Ao Diretor Jurídico compete:
a) Assessorar a Diretoria nos aspectos jurídicos e advocatícios.
b) Representar a ABLAC em qualquer ação jurídica ou órgãos públicos.
c) Responsabilizar-se pelos serviços jurídicos prestados por empresas ou advogados contratados pela Associação.
Art. 25º – Ao Diretor de Marketing compete:
a) Projetar a imagem da ABLAC no mercado em geral e de forma específica junto ao mercado alvo dos associados.
b) Comandar campanhas de conquista de novos associados.
c) Coordenar e executar as campanhas de divulgação das atividades da ABLAC.
d) Substituir o Presidente em aparições públicas e entrevistas.
e) Desenvolver junto a agências criadoras plano de propaganda e promoção visando campanhas institucionais de aumento no consumo de calçados e artefatos junto ao consumidor.
f) Representar a Associação, junto com o Presidente, em negociações com entidades similares, visando à obtenção de parcerias em atividades de promoção e divulgação do setor.
g) Responsabilizar-se pela execução dos projetos de participação da Associação em feiras, exposições, congressos e outras atividades do gênero.
Art. 26º – O Conselho Deliberativo:
Será composto por 05 membros titulares com direito a voto e 3 suplentes, todos eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva, com mandatos nos mesmos prazos e períodos.
1 – Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo comandar as suas reuniões e ser “porta voz” das suas decisões.
a) – O Presidente do Conselho será escolhido, entre os seus próprios membros, imediatamente após sua eleição e posse.
2 – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente uma vez ao ano, no máximo 30 (trinta) dias após aprovação pelo Conselho Fiscal das contas do ano civil findo, conforme trata o artigo 29.º letra “c” deste estatuto.
a) – O parecer do Conselho Deliberativo sobre as contas do ano civil findo deverá ser apresentado, conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal, em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme trata o Art. 29.º letra “d” deste estatuto.
3 – Reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo poderão ocorrer sob convocação do Presidente da Diretoria Executiva e do Presidente do Conselho Deliberativo, através de correio, fax, ou e-mail, a todos os seus membros, com 10 dias úteis de antecedência.
Art. 27º – São Atribuições do Conselho Deliberativo:
a) Eleger e dar posse a Diretoria Executiva
b) Deliberar sobre regulamentos que a diretoria executiva submeter a sua apreciação
c) Deliberar sobre proposta que a Diretoria Executiva submeter a sua apreciação sobre casos omissos deste estatuto.
d) Reformar os estatutos quando for necessário e submeter à aprovação em Assembleia convocada para este fim, com maioria de 2/3 dos sócios com direito a voto, favoráveis às alterações.
e) Suspender ou exonerar qualquer sócio ou diretor por não cumprimento de suas funções ou por desrespeito a este estatuto.
1 – Caberá ao Conselho Deliberativo julgar todos os casos de violação ou desrespeito por parte de seus diretores ou associados, assim como qualquer atitude dos mesmos que venham a ferir, atingir ou prejudicar o ramo de negócios representado pela ABLAC ou a própria Associação.
a) As conclusões ou penalidades impostas que poderão ir desde advertência, suspensão ou exclusão da Associação deverão ser acatadas e executadas pela Diretoria Executiva, sem apelação.
b) Nos julgamentos, o Conselho deliberará por maioria simples dos votos validos entre seus integrantes.
c) As decisões do Conselho só poderão ser tomadas se houver a presença de 50% mais 1 de seus membros.
d) – Em caso de empate, o Presidente da Diretoria Executiva dará seu voto decisivo.
Art. 28º – O Conselho Fiscal:
Será composto por 03 membros eleitos em conjunto com a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, todos com mandato nos mesmos prazos e períodos.
Art. 29º – São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Examinar e fiscalizar as contas da Diretoria Executiva referentes ao ano civil findo ou ao período a que a Diretoria solicitar a análise.
b) Examinar os livros e os balanços anuais.
c) Emitir parecer sobre suas análises à Diretoria e ao Conselho Deliberativo, com prazo para a divulgação de suas conclusões de no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação das contas pela Diretoria.
d) As conclusões do Conselho Fiscal, referendadas pelo Conselho Deliberativo, serão apresentadas na Assembleia Geral Ordinária Anual ou na primeira Assembleia Geral Extraordinária que venha a ocorrer, após entrega dos pareceres à Diretoria.
Art. 30º – A Diretoria Estadual:
– Será composta por 01 (um) representante de cada estado do país.
1- Diretores estaduais poderão acumular cargos na Diretoria Executiva.
Art. 31º – São atribuições da Diretoria Estadual:
a) Representar, dentro da ABLAC, os interesses dos associados de seu estado e representar a ABLAC em seu estado.
b) Colaborar para que os objetivos da Associação sejam plenamente alcançados em todo o território nacional.
Capítulo VII
Das Assembleias Gerais
Art. 32º – Ordinárias
Obrigatória a realização de 01 (uma) Assembleia Geral Ordinária Anual, convocada pelo presidente da Diretoria Executiva, por escrito, a se realizar entre os meses de janeiro e abril, em local, dia e mês de escolha da Diretoria Executiva.
a) Na Assembleia Geral Ordinária, a diretoria executiva apresentará resumo das atividades sociais desenvolvidas durante o ano civil encerrado e as previstas para o ano corrente,
b) Na Assembleia Geral Ordinária, a Diretoria Executiva apresentará a contabilidade e o balanço financeiro do ano anterior, encerrados em 31 de dezembro, com os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
c) A Assembleia Ordinária terá início, em 1ª convocação, com o mínimo de 51% dos associados com direito a votos presentes, ou 30 minutos após, em 2.ª convocação, com qualquer número de associados presentes.
d) A convocação pelo Presidente da Diretoria Executiva será feita por edital enviado aos associados por correio, fax ou e-mail.
Art. 33º – Extraordinárias
A ser convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva por edital, com resumo publicado no Diário Oficial da União, ou em jornal de grande circulação e/ou através de correspondência enviada a cada associado por correio, fax, ou e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
a) As Assembleias Extraordinárias só poderão deliberar sobre assuntos citados em seu edital de convocação.
b) Poderão ser convocadas por 2/3 dos associados, com direito a voto, através de abaixo assinado entregue ao Conselho Deliberativo, que providenciará a convocação, independentemente da anuência da Diretoria Executiva.
c) As Assembleias terão início em 1ª convocação, com a presença de 51% dos associados com direito a voto, o que, se não ocorrer, ensejará ao presidente da Diretoria Executiva realizar nova convocação após 30 minutos, iniciando-se a Assembleia com qualquer número de associados.
d) As Assembleias convocadas para tratar de alterações no estatuto da Associação e para a realização de eleições da diretoria e conselhos só poderão ser realizadas na cidade sede da Associação.
Capítulo VIII
Das Eleições e Mandatos
Art. 34º – Sessenta dias (60) antes de terminar o mandato da Diretoria Executiva, será convocada Assembleia Extraordinária para apresentação e aprovação das chapas inscritas para disputa dos cargos eletivos e formação da comissão de associados, que responderá pela organização das eleições.
1- A aprovação das comissões e dos candidatos será feita por maioria simples dos presentes com direito a voto.
2- A convocação para esta Assembleia será por edital, enviado aos associados por correio, fax, ou e-mail, e será realizada 10 (dez) dias úteis após seu envio.
Art. 35º – Somente poderão disputar os cargos eletivos os associados em dia com suas obrigações sociais na data de apresentação das chapas.
1- Na data da posse, serão substituídos por suplentes os eleitos que estiverem em débito com a Associação.
Art. 36º – Os interessados em concorrer nas eleições como candidatos deverão formar chapas e registrá-las, com nomes de associados para todos os cargos, junto ao Conselho Deliberativo, antes do início da Assembleia de que trata o Art. 34.º deste estatuto.
1 – Os candidatos devem declarar por escrito conhecer o Estatuto da Associação, não lhe cabendo mudar de chapa após a sua inscrição junto ao Conselho Deliberativo.
2 – As chapas serão registradas pelo Conselho Deliberativo, não se aceitando registros após o início da Assembleia de que trata o Art. 34.º deste estatuto.
3 – As chapas aprovadas serão divulgadas através de correio, fax, ou e-mail a todos os associados, disponibilizadas e divulgadas no Portal da Associação na Internet, e publicadas no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação, o que será executado pelo Comitê Organizador das Eleições 15 (quinze) dias após a oficialização das Chapas, na Assembleia de que trata o Art.º 34.º deste estatuto.
Art. 37º – Se até a data da Assembleia de que trata o art. 34.º deste estatuto não for registrada nenhuma chapa, a criação de uma chapa poderá se realizar durante a própria Assembleia mencionada, com o comando do Presidente da Diretoria.
1 – Se, mesmo assim, não houver registro de chapas interessadas, a Diretoria poderá ser reeleita, mesmo que já tenha cumprido os prazos de mandatos previstos neste estatuto.
Art. 38º -No caso de renúncia coletiva da Diretoria, cabe ao Conselho Deliberativo eleger imediatamente novos membros para exercerem o restante do mandato, assumindo provisoriamente as responsabilidades da Diretoria Executiva o presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 39º – As eleições obedecerão as seguintes normas:
a) Serão realizadas em Assembleia Geral Extraordinária, na sede da Associação, convocadas para esse fim, com resumo publicado no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação ou com edital enviado aos associados por correio, fax, ou e-mail.
b) Se houver mais de 01 chapa, será constituída uma mesa eleitoral por 03 (três) membros escolhidos por votação na Assembleia e entre eles será escolhido o que presidirá a mesa.
c) As eleições serão secretas com o associado se identificando perante a mesa, devendo assinar folha de presença e recebendo envelope rubricado pelo presidente da mesa, no qual o associado introduzirá a cédula de sua escolha.
d) Será permitido voto por correio, através de declaração do associado com firma reconhecida, enviado em envelope destinado à Mesa Eleitoral. Tais envelopes serão apresentados à mesa pelo Presidente e pelo Secretário da Diretoria Executiva, antes do início da votação e serão colocados dentro da urna específica.
e) Serão realizadas no máximo 20 (vinte) dias antes do término do mandato da diretoria.
1- Somente serão aceitos votos por correio de associados residentes em município que não seja o da realização da eleição.
2- Somente serão aceitos os envelopes que chegarem antes do início da Assembleia.
3- Serão aceitos votos por procuração com firma reconhecida.
Art. 40.º A urna que receberá as cédulas será mostrada aberta e vazia aos presentes e, depois de lacrada, ficará sob guarda do Presidente da Diretoria e de um dos membros do Conselho Deliberativo, até sua reabertura, após declaração de que a votação se encerrou.
1- A apuração dos votos será iniciada imediatamente após o termino da votação.
2- A apuração será realizada por 3 membros do Conselho Deliberativo e 3 associados previamente escolhidos e indicados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que presidirá a apuração.
Art. 41º A votação terá início às 9h, encerrando-se no mesmo dia, às 16h, com início imediato da apuração dos votos, findo a qual o Presidente do Conselho Deliberativo anunciará os eleitos, com o Presidente da Diretoria Executiva, declarando encerrada a Assembleia.
Art. 42º – Duração dos Mandatos
Todos os ocupantes dos cargos eletivos poderão ser reeleitos por 02 (duas) gestões consecutivas.
1- Caso não se apresente nenhuma chapa para concorrer às eleições e vencidos todos os esforços para sua criação, na Assembleia de que tratam os arts. 34.º e 37.º deste estatuto, a diretoria poderá ser reeleita quantas vezes forem necessárias.
2 – Todos os mandatos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão de 02 (dois) anos.
a) A primeira diretoria eleita poderá exceder o prazo de 02 (dois) anos, de forma que o término da sua gestão coincida com o último dia do ano, 31 de dezembro, e que tenha decorrido o mínimo de 02 anos de gestão.
Capítulo IX
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 43º – Para todas as compras de materiais e equipamentos, ornamentações, estandes, etc., serão autorizados com a anuência do Presidente da Diretoria e mediante a apresentação de 03 orçamentos, excetuando-se as despesas de manutenção da Associação com parâmetros a serem definidos em regulamento próprio.
Art. 44º – Os bens adquiridos pela ABLAC pertencerão ao seu patrimônio, identificados, cadastrados e devidamente contabilizados.
Art. 45º – A Diretoria Executiva estará impedida de dispor de créditos, valores, contrair empréstimos, alienar bens móveis ou imóveis, sem prévia autorização do Conselho Deliberativo e conforme venha a ser autorizado em Assembleia Geral.
Art. 46º – A ABLAC não responde nem se responsabiliza por dividas dos sócios ou diretores contraídas em nome deles, sem autorização por escrito do Presidente, em conjunto com o Tesoureiro e devidamente autorizada pelo Conselho deliberativo.
Art. 47º – A ABLAC está impedida de participar de qualquer manifestação de caráter político, nem autorizar o uso do seu nome para o mesmo fim.
Art. 48º – Nenhum diretor perceberá honorários pelos serviços prestados em decorrência do mandato exercido na associação.
1 – O Presidente da Diretoria Executiva poderá contratar Diretor Executivo remunerado, desde que aprovado em Assembleia Geral.
a) O Diretor Executivo remunerado não poderá ser sócio da ABLAC, nem prestar serviços profissionais a associados.
2 – O Diretor Executivo remunerado só poderá ser substituído por decisão conjunta dos Diretores Executivos e do Conselho Deliberativo, por maioria simples de votos e após exposição de motivos pelo Presidente da Diretoria Executiva.
a) Por motivo de força maior, e por decisão conjunta entre o Presidente da Diretoria Executiva e do Tesoureiro, o Diretor Executivo remunerado poderá ser suspenso temporariamente de suas funções.
b) Após a suspensão temporária do Diretor Executivo remunerado, o Presidente da Diretoria terá até 05 dias para divulgar sua decisão e motivos e solicitar deliberação dos demais diretores e Conselho Deliberativo, conforme item 2 deste artigo, o que poderá ser feito por escrito.
Art. 49º – A associação encerrará seu exercício ao final de cada ano civil, em 31 de dezembro, iniciando o subsequente em 1º de janeiro.
a) Os resultados financeiros anuais devem ser apresentados pela Diretoria Executiva ao Conselho Fiscal no máximo 60 dias após o encerramento do ano civil.
b) Dez (10) dias após aprovação dos resultados pelo Conselho Fiscal e do parecer do Conselho Deliberativo, a Diretoria deverá divulgá-los a todos os associados, através da sua publicação no Portal da ABLAC na Internet.
c) As contas do ano civil findo serão apresentadas aos associados, para sua aprovação, na primeira Assembleia Extraordinária ou Ordinária que venha a ocorrer, após a aprovação das mesmas pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
Art. 50º – A diretoria poderá expedir regulamentos complementares para melhor andamento das atividades sociais e para a perfeita observância deste estatuto.
Art. 51º – Aos casos omissos no presente estatuto, serão aplicadas as normas legais e os princípios gerais do Direito.