O Governo Federal prorrogou por três meses o acesso às linhas de crédito do Pronampe, que estavam previstas para terminar ontem, 19 de agosto, e agora vão até 19 de novembro de 2020. Diante da grande demanda por essas linhas, recentemente o governo havia anunciado a ampliação dos recursos em R$ 12 bilhões, pois o orçamento inicial do programa, que era de R$ 15,9 bilhões, esgotou-se em menos de um mês.
“Para as empresas, essa segunda fase do programa é interessante, mas é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, já que dados apontam que, apenas na Caixa, a demanda reprimida por essa linha é de R$ 5 bilhões”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O programa objetiva desenvolver e fortalecer as organizações com linhas que taxas de juros anuais máximas iguais à taxa Selic, acrescidas de 1,25% sobre o valor concedido, abaixo das oferecidas comumente pelo mercado.
O Pronampe é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4,8 milhões. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo, estão também as empresas do Lucro Presumido e as do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento.
Valor do crédito
As empresas podem tomar créditos de até 30% da receita bruta no exercício de 2019. Se a empresa tiver menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo é de até 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, prevalecendo o que for mais vantajoso.
Para uma empresa que teve receita bruta, em 2019, de R$ 100 mil, o limite do financiamento (30%) é de R$ 30 mil, com prazo para pagamento de 36 meses. Segundo a lei que criou o programa, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos podem adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos.
Para obter acesso, os gestores de empresas devem procurar uma das instituições financeiras participantes. Até o momento, são 12 as instituições financeiras cadastradas neste programa. As exigências que precisam ser cumpridas são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Condições de contratação
Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do Pronampe têm que concordar com as seguintes condições:
• Assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
• Atender às obrigações mencionadas, sendo que o não atendimento implicará no vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
• Não possuir condenação por trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil;
• Utilizar os recursos recebidos para o financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e para investimentos e capital de giro isolado e associado, não podendo ser destinados à distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.