O governo federal vai publicar nova medida provisória nesta segunda feira, 23, para esclarecer alguns pontos da MP 927, anunciada em edição extra do Diário Oficial na noite deste domingo e que flexibiliza a legislação trabalhista para o período de enfrentamento do coronavírus. A MP 927 permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, determina que a fiscalização dos auditores do trabalho será “orientadora”, à exceção de casos específicos como trabalho análogo à escravidão, e permite a prorrogação de certidão negativa de débitos da Receita e da PGFN durante o período de duração do estado de calamidade pública.
O texto também estabelece que “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
I – Teletrabalho
II – Antecipação de férias individuais
III – Concessão de férias coletivas
IV – Aproveitamento e a antecipação de feriados
V – Banco de horas
VI – Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
VII – Direcionamento do trabalhador para qualificação
VIII – Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Essas medidas foram anunciadas em entrevista coletiva na última quarta-feira. A MP permite o prolongamento de jornada de trabalho no setor de saúde, por acordo entre empresas e funcionários, “mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso”.
O texto divulgado não traz a anunciada possibilidade de redução de jornada em 50% com respectiva e proporcional redução do salário. Fica assim valendo a regra atual que permite a redução em 25%.
Ao trazer a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, o governo vincula o mecanismo “à participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.
A suspensão do contrato poderá ser feita de comum acordo entre patrão e empregado ou grupo de empregados. “O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do disposto no caput, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”, diz o texto.
Em postagem em seu Twitter, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a medida provisória serve para garantir empregos. “Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos quatro meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”, escreveu.