Cerca de 80% dos problemas trabalhistas jurídicos das empresas têm origem na má gestão de pessoas e em falhas de comunicação com os trabalhadores. O alerta é do advogado trabalhista Eduardo Pastore, da Fecomércio SP, que atua há 30 anos na área.
Conforme ele, a maior parte dos problemas de comunicação está relacionada ao uso das palavras, que podem ser encorajadoras, mas também demoníacas e destrutivas, e à atenção que é dada (ou não) ao trabalhador quando ele apresenta uma reclamação ao seu superior ou ao RH no dia a dia, tanto em micro quanto em médias e grandes empresas de diferentes setores. “Os problemas não nascem jurídicos. Nascem na má gestão e se transformam em jurídicos. Por isso, ao se identificar a causa, pode-se combater o efeito, isto é, os problemas trabalhistas”, enfatiza.
O trabalhador demitido geralmente decide ingressar com uma ação ou reclamação trabalhista porque ninguém o escutou na empresa ou então pelas palavras que lhe foram dirigidas na demissão. A causa também pode ser jurídica, como insalubridade e horas extras, por exemplo, mas não é a mais representativa.
“A ação trabalhista é uma explosão de emoção que a empresa não consegui conter”, define Pastore. Para evitá-la, o especialista sugere diversas atitudes por parte da chefia ou do RH, como investir nas pessoas, ouvir e escutar atentamente a todos os funcionários, identificar a natureza dos problemas trabalhistas e observar o direito orgânico do trabalho.
A ação trabalhista ou reclamação trabalhista, como o nome sugere, indica que o reclamante quer ser ouvido pelo Juiz do Trabalho, que marca uma audiência para que isso ocorra. Juridicamente, o trabalhador é a parte mais fraca da relação trabalhista e via de regra recebe proteção por parte da autoridade responsável.
“A empresa que não quer ter ou quer diminuir os problemas trabalhistas jurídicos deve dar atenção a toda e qualquer reclamação que chegar ao gestor, seja ela procedente ou não. Além disso, deve caprichar na comunicação interna com os colaboradores, manter um canal aberto de comunicação e captar e resolver os problemas internos, evitando que cheguem ao juiz.
Cuidados com a terceirização
A Lei 13.467, que regulamenta a terceirização, oferece segurança jurídica às empresas na contratação de serviços, mas, ainda assim, muitas incorrem em erros que acabam gerando processos trabalhistas. “Quem compra serviços não compra mão de obra”, afirma Eduardo Pastore, citando uma espécie de regra de ouro que as empresas devem observar.
Segundo Pastore, muitas empresas contratam serviços, mas, com o tempo, acabam mudando inadvertidamente a natureza da relação com o terceirizado e dando motivos para uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista.
Ele relaciona quatro erros comuns que as empresas cometem com trabalhadores terceirizados e dão margem a ações de reconhecimento de vínculo empregatício. São eles: pessoalidade (manter uma relação direta com o trabalhador terceirizado), habitualidade (constância de horário, por exemplo), subordinação (quando o trabalhador terceirizado responde diretamente a um gestor da empresa) e onerosidade (forma de pagamento). “Quem faz isso ‘estraga’ a terceirização”, enfatiza, destacando que o reconhecimento do vínculo proporciona ao beneficiado todos os direitos trabalhistas.
Para que a terceirização dê certo, Eduardo Pastore elenca algumas regras que as empresas devem observar:
1ª – Contratar uma empresa especializada em determinadas atividades
2 – Contratar prestação de serviço (não mão de obra)
3 – Sair do trabalho subordinado para trabalho coordenado
4 – Pagamento por serviços prestados e não por hora trabalhada
“Não esqueça, também, que trabalhador terceirizado tem direito a usar o refeitório e o ambulatório, por exemplo, da empresa, mas não pode ter horário rígido de trabalho, usar crachá ou uniforme da empresa contratante. Isso significa que a terceirização, na forma atual, ficou mais cara para as empresas, mas, por outro lado, quando realizada corretamente, proporciona segurança jurídica”, esclarece.
Outra recomendação de Eduardo Pastore às empresas é ter cuidado na hora de terceirizar devido à chamada responsabilidade subsidiária ou solidária. Quem contrata tem a obrigação de fiscalizar o pagamento de salário, direitos e impostos, por exemplo, por parte da empresa contratada, pois responde subsidiariamente. Se a contratante não fiscalizar, responderá solidariamente, isto é, poderá ter que pagar os salários, os direitos e os impostos devidos. “Na hora de contratar, veja bem quem é a empresa. Vigie e fiscalize para evitar problemas jurídicos”, finaliza.