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Lojas Francas em cidades com fronteiras. Solução ou desastre anunciado?

29/08/2018

Um amigo, importante empresário do comércio do calçado e proprietário de várias lojas, em recente conversa informal, demonstrou sua preocupação com a instalação das chamadas Lojas Francas em ‘cidades gêmeas’, que nada mais são do que as cidades brasileiras que têm fronteira com cidades de países vizinhos, nas quais poderão se instalar lojas com isenção de vários impostos, exatamente como ocorre com as duty free.

Totalmente desconhecedor da matéria, fui pesquisar o assunto, troquei umas palavras com outros lojistas e descobri que muito mais gente, além de mim, desconhecia o tema, inclusive alguns disseram enfaticamente: “nunca ouvi falar disso!”

Para minha surpresa, essa “novidade” foi criada exatamente em 09/10/2012, através da Lei Federal n.º 12.723, portanto, há quase seis anos! Infelizmente nosso país mantém a liderança mundial em burocracia, criando, incessantemente, complicadas leis, normas, instruções, decretos e portarias, e isso está ocorrendo com a criação das lojas francas em cidades gêmeas.

Caso o amigo leitor tenha interesse em se aprofundar no assunto, presto o serviço de lhe informar números e datas de portarias e instruções (não foi nada fácil) que tratam do mesmo assunto:

PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA: 320 (22/6/2014), 307 (17/7/2014),
415 (26/6/2015), 289 /30/6/2016) e 325 (28/6/2018)
RECEITA FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA: 1799 (19/3/2018)

Qual o objetivo da criação das Lojas Francas em cidades fronteiriças?

– Acabar com o movimento, sem fim, de entra e sai que ocorre com uma única pessoa fazendo o trajeto dezenas de vezes num único dia, trazendo para nosso país todo tipo de produto adquirido em condições vantajosas na cidade do país vizinho.
– A tese de se permitir que as Lojas Francas passem a existir em cidades brasileiras é a de que esse movimento “perderá o sentido, não haverá mais fugas de empresários para o outro lado da fronteira, incluindo a geração de empregos, que passará a ser feita aqui e não no país vizinho”.

A intenção é ótima, mas há outras consequências. O que é melhor?

– Oficialmente existem 32 cidades gêmeas (ou cidades com fronteiras com países vizinhos), que são:
• Rio Grande do Sul (11): Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja, Uruguaiana e Porto Mauá
• Santa Catarina (1): Dionísio Cerqueira
• Mato Grosso do Sul (7): Bela Vista, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Coronel Sapucaia e Ponto Murtinho
• Acre (4): Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia e Santa Rosa do Purus
• Paraná (4): Barracão, Santo Antônio do Sudoeste, Foz do Iguaçu e Guaíra
• Roraima (2): Bonfim e Pacaraima
• Amapá (1): Oiapoque
• Rondônia (1): Guajará-Mirim
• Amazonas (1): Tabatinga

Numa rápida análise, foi possível constatar que essas 32 cidades fazem fronteira com mais ou menos outras 115 cidades brasileiras, ou seja, cidades próximas, coladas, às cidades gêmeas. Se considerarmos cidades localizadas distantes em torno de 30 km das cidades gêmeas, podemos projetar que haverá aproximadamente 270 cidades que poderão ter suas lojas afetadas pela concorrência das lojas francas instaladas nas cidades gêmeas ou mais de 500 cidades, se ampliarmos essa distância para 50/80 km!

Diante dessa inusitada situação, cabe perguntar se não estaríamos extinguindo o vai vem entre nossa cidade gêmea e a do país vizinho, mas criando o vai vem entre a cidade gêmea brasileira com as cidades brasileiras próximas, estaríamos cobrindo a cabeça e descobrindo os pés ou os lojistas das cidades próximas não devem temer nenhum impacto em seus negócios e eu estaria exagerando em minhas conclusões?

Investimento

Um elemento importante e agravante nessa situação é que as Lojas Francas só poderão ser abertas por empresas com patrimônio líquido de R$ 2 milhões, ou seja, fora do alcance dos pequenos e médios lojistas, que formam de longe a grande maioria do varejo brasileiro.

Esclareço que o meu amigo citado no início, se for de sua vontade, poderá abrir quantas lojas quiser nas cidades gêmeas, pois ele é um grande empresário, tem recursos e patrimônio mais do que suficientes para isso. Portanto, o que o moveu a tratar comigo este assunto não foi um interesse pessoal, mas sim uma preocupação respeitável e institucional com o varejo do qual ele faz parte, principalmente com relação àqueles que não poderão enfrentar tal concorrência e serão, possivelmente, muito prejudicados em seus pequenos e médios negócios.

Diante de possíveis dúvidas e de tanto desconhecimento sobre assunto, pergunto se esse projeto foi devidamente analisado e debatido pelos interessados e envolvidos e pelas associações setoriais representativas do comércio?

Deixo em aberto para o debate este tema, que reputo da maior importância para os lojistas das cidades que serão, sim, afetados pela vantagem que o consumidor terá em se deslocar um pouco para realizar compras muito vantajosas numa concorrência que me parece não propriamente justa e equânime, para não dizer desleal.

Como o leitor poderá notar, tenho opinião formada, mas deixo em aberto, respeitando todas as demais opiniões, pois só assim poderemos tentar esgotar o assunto ou recorrer, para que isso não venha a se transformar numa realidade negativa para centenas, ou milhares, de lojistas que não terão lojas francas, mas que serão obrigados a concorrer contra elas. Brasil: um país que precisa ser reinventado ou de um recomeço!

Airton Manoel Dias
Consultor e palestrante

Lojas Francas em cidades com fronteiras. Solução ou desastre anunciado? was last modified: agosto 28th, 2018 by Ablac
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