O presidente da República Michel Temer vetou o artigo do Projeto de Lei 8456/2017 que beneficiava o varejo de calçados com a desoneração da folha de pagamento. A exclusão havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados dia 23 de maio e pelo Senado Federal no dia 26 e muito comemorada pelos empresários, pois sinalizava uma redução nas dificuldades enfrentadas pelo setor.
O veto foi justificado pelo governo federal com a necessidade de aumento da arrecadação para compensar o que foi negociado com os caminhoneiros, como a redução do valor do óleo diesel em 0,46 centavos por litro, conta que terá de ser paga por cerca de 48 setores da economia, entre eles o varejo de calçados.
“Já estamos na luta para a derrubada do veto do presidente. Reitero meu agradecimento a todos que trabalharam e continuam trabalhando pela aprovação, independentemente do resultado”, afirma o presidente da Ablac, Marcone Tavares.
Se o veto de Temer for derrubado, as empresas de varejo que exercem atividades de comércio de calçados e artigos de viagem e enquadram-se na Classe CNAE 4782-2 terão o benefício da desoneração até 31 de dezembro de 2020. Até lá, a alíquota de contribuição previdenciária sobre o faturamento será de 1,5% para empresas do regime de lucro real ou presumido que tenham folha de pagamento acima de 12,5% do seu faturamento, que são a maioria.
Caso não seja derrubado o veto, a alíquota passará imediatamente para 2,5% e agravará as dificuldades já enfrentadas pelo varejo de calçados.