O Simples Nacional, ou Supersimples, passou por modificações em 1º de janeiro de 2018. Dentre as mudanças, foram alterados os valores limites possíveis para estar no modelo tributário e foi criada uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.
Essa alteração se deve ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte pela lei de 2006, que possibilitou diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento” por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.
“O pensamento é simples: se a empresa faturar em um ano mais que R$ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual à de uma empresa que fatura R$ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Welinton Mota, diretor da Confirp Consultora Contábil.
O que muda
Novos limites de faturamento – O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional – A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que foi atualizado e não tem mais relação com o anexo V anterior. No entanto, a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extinguiu-se o anexo VI e as atividades passaram para o novo anexo V.
Novas atividades no Simples Nacional – Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) podem optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Exportação, licitações e outras atividades – Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
MEI – As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural.