A Ablac, através de seu departamento jurídico, ingressou com ação judicial visando obter o ressarcimento aos associados dos valores pagos pela incidência de ICMS e ISS sobre o cálculo do PIS e da Cofins, tanto por empresas da modalidade Lucro Real quanto na de Lucro Presumido. O processo foi distribuído com o número 5004713-48.2017.4.03.6100 para a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A ação foi impetrada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 15 de março, determinar que o governo federal não pode incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. A decisão da Suprema Corte tem repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir dela, as instâncias inferiores da Justiça também têm de seguir essa orientação. O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.
Conforme o presidente da Ablac, Marcone Tavares, a entidade, assim como outras de todo o Brasil e de diferentes setores, pretende garantir o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, prazo prescricional estabelecido pela legislação que regulamenta a matéria.
Os associados que quiserem obter mais informações sobre o processo devem entrar com contato com o diretor executivo da Ablac, Wesley Barbosa, pelo e-mail wesley.barbosa@ablac.com.br ou pelo fone 62 99669.0133.